Sobre o Selo G
Reconhecimento e diferenciação para empresas.
O que é o Selo G?
É um reconhecimento institucional privado e gratuito de práticas documentadas de gestão psicossocial. Valoriza ações demonstráveis, da conscientização à gestão contínua, de acordo com o nível de reconhecimento.
Por que uma empresa deveria conquistar o Selo G?
Porque iniciativas relevantes podem ganhar visibilidade e credibilidade quando são documentadas e avaliadas. O Selo G ajuda a comunicar esse compromisso a colaboradores, clientes, parceiros e profissionais interessados em trabalhar na organização.
Como o Selo G contribui para a atração de talentos?
A empresa reconhecida poderá apresentar o Selo G em páginas de carreiras, anúncios de vagas e ações de marca empregadora, observando as regras de uso, o escopo e a validade do reconhecimento. Ele sinaliza práticas avaliadas, sem garantir uma experiência idêntica para todos os trabalhadores.
A empresa recebe certificado e selo para divulgação?
Sim, após concessão formal, a proposta prevê certificado digital próprio para impressão e o Selo G do nível conquistado, para documentos institucionais, apresentações, relatórios, marketing e divulgação de vagas.
Quais são os níveis Bronze, Prata e Ouro?
Bronze reconhece ações pontuais de conscientização efetivamente registradas. Prata corresponde a diagnóstico organizacional documentado. Ouro contempla gestão contínua, medidas implementadas, acompanhamento e revisão comprováveis.
Quanto tempo vale cada reconhecimento?
Bronze e Prata: seis meses. Ouro: doze meses. A renovação exige nova avaliação das evidências; o prazo não é automaticamente prorrogado.
O Selo G é gratuito?
A participação e o reconhecimento são concebidos como gratuitos. A avaliação não pode depender da contratação de consultorias, diagnósticos, treinamentos ou serviços de um fornecedor específico.
Já tenho diagnóstico ou programa de outro fornecedor. Posso participar?
Sim. Evidências produzidas por terceiros poderão ser consideradas quando pertinentes, documentadas e verificáveis, de acordo com os critérios de avaliação aplicáveis.
Uma palestra ou campanha já dá direito ao Bronze?
Não automaticamente. Ações pontuais podem ser pertinentes ao Bronze, mas precisam estar documentadas e passar pela análise prevista no regulamento.
Como funciona a solicitação do Selo G?
A organização apresenta suas práticas e evidências para análise. A página de triagem reúne orientações e contato institucional. A concessão depende da efetiva avaliação e do registro da decisão.
Como comprovar a autenticidade de um Selo G?
Pelo código de reconhecimento e pela consulta de validação do Selo G, quando a base de reconhecimentos estiver habilitada. A página Validar também disponibiliza contato por e-mail para solicitações institucionais.
O reconhecimento vale para todas as unidades da empresa?
A comunicação deve respeitar o escopo efetivamente analisado. O certificado deverá identificar organização e unidade ou abrangência pertinente; não se deve estender um reconhecimento a locais não avaliados.
NR-1 e riscos psicossociais
O que as normas exigem da gestão e das condições reais de trabalho.
O que são fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho?
São condições e características da organização, do conteúdo e das relações de trabalho capazes de gerar consequências à saúde dos trabalhadores. Exemplos incluem sobrecarga excessiva, falta de apoio, assédio e conflitos ligados ao trabalho.
O que mudou na NR-1?
A nova redação do capítulo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais passou a mencionar expressamente os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho. A prevenção de riscos ocupacionais já fazia parte das obrigações de segurança e saúde no trabalho.
Desde quando as novas disposições estão em vigor?
A nova redação do capítulo 1.5 da NR-1 entrou em vigor em 26 de maio de 2026, após a prorrogação estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
A empresa precisa avaliar a saúde mental individual dos funcionários?
Não é essa a finalidade da gestão dos riscos psicossociais ocupacionais. A atenção principal está nas condições, nos processos e na organização do trabalho. Não se deve substituir a avaliação organizacional por coleta indiscriminada de diagnósticos clínicos individuais.
Uma pesquisa de satisfação ou clima organizacional é suficiente?
Não necessariamente. Pesquisas podem apoiar a identificação de questões, mas a avaliação deve ter metodologia adequada ao risco, ao trabalho real e às obrigações aplicáveis, com documentação, medidas e acompanhamento.
Basta fazer uma campanha de Setembro Amarelo ou uma palestra?
Não. Campanhas e palestras podem ajudar na conscientização, mas, isoladamente, não substituem identificação, avaliação, adoção de medidas preventivas e acompanhamento dos riscos relacionados ao trabalho.
O que são GRO, PGR e AEP?
GRO é o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. PGR é o Programa de Gerenciamento de Riscos, com os documentos e processos exigíveis. AEP é a Avaliação Ergonômica Preliminar, tratada pela NR-17. A aplicabilidade e eventuais dispensas dependem do enquadramento e da realidade da organização.
Toda empresa, inclusive MEI, tem a mesma obrigação documental?
Não. O enquadramento, a presença de empregados, os riscos e as hipóteses de dispensa previstas nas normas influenciam as exigências. Mesmo quando há dispensa de certos documentos, não se deve presumir inexistência de outras obrigações de saúde e segurança.
Quem deve participar do processo de identificação dos riscos?
A organização deve envolver os responsáveis competentes por SST, gestão e processos de trabalho, ouvindo trabalhadores e considerando a realidade das atividades. A responsabilidade técnica e a metodologia devem ser adequadas ao caso.
O diagnóstico precisa ser repetido todos os meses?
Não há uma periodicidade mensal universal para todo diagnóstico psicossocial. A avaliação e o controle precisam seguir os critérios normativos, as mudanças nas condições de trabalho e as necessidades de revisão do gerenciamento de riscos.
O Selo G substitui o PGR ou demonstra cumprimento da NR-1?
Não. O Selo G comunica um reconhecimento institucional conforme seu próprio escopo e critérios. O atendimento às obrigações legais de SST deve ser analisado separadamente.
Fiscalização, autuações e consequências
O que acontece quando as obrigações não são atendidas.
A empresa pode receber multa por ignorar riscos psicossociais?
Sim, o descumprimento de exigências aplicáveis de segurança e saúde no trabalho pode resultar em autuação e penalidades administrativas, conforme a infração verificada. Não existe um valor único de multa para todo caso de risco psicossocial.
As multas por questões psicossociais foram criadas agora?
Não é correto afirmar que surgiu uma multa automática inteiramente nova. A fiscalização e as multas por descumprimento de normas de SST já existiam; a atualização da NR-1 explicitou a gestão dos fatores psicossociais no escopo do GRO, ampliando a clareza sobre o que pode ser exigido e verificado.
Qual é o valor da multa?
Depende do dispositivo infringido, do enquadramento da infração e dos critérios legais e administrativos aplicáveis. Um valor isolado divulgado em redes sociais não permite calcular corretamente a exposição de uma empresa específica.
Há um período de fiscalização orientativa ou dupla visita?
O Ministério do Trabalho e Emprego esclareceu a aplicação de critérios de dupla visita às disposições novas da NR-1, quando cabíveis, e uma ênfase orientativa no período inicial. Isso não constitui imunidade geral contra fiscalização, notificações, autuações ou outras medidas legalmente admissíveis.
O auditor pode exigir evidências além de um relatório?
Sim. A fiscalização poderá examinar a consistência da metodologia, a documentação do GRO/PGR e da AEP, as condições reais de trabalho, entrevistas e registros pertinentes. Um documento formal sem correspondência com as práticas pode ser insuficiente.
Além da multa, que outras consequências são possíveis?
Conforme os fatos, podem existir notificações, exigência de correção, ações trabalhistas, responsabilizações, custos de afastamentos, conflitos e impactos na reputação. Não são consequências automáticas nem idênticas para todas as situações.
Se nenhum colaborador reclamar, a empresa está regular?
Não. A ausência de reclamação não demonstra ausência de fatores de risco, nem substitui uma identificação e avaliação adequadas das condições de trabalho.
O que fazer se a empresa ainda não começou?
Identifique quem responde por SST e gestão do trabalho, revise os processos existentes de GRO/PGR e ergonomia, mapeie fatores psicossociais, ouça trabalhadores, registre evidências e defina medidas proporcionais aos riscos identificados.
Onde consultar as fontes oficiais?
Consulte a página oficial da NR-1 e os manuais e perguntas e respostas do Ministério do Trabalho e Emprego. Os links estão disponíveis ao final desta página.