01. Natureza e objetivo
O Selo G — Reconhecimento em Gestão Psicossocial valoriza organizações que transformam cuidado com pessoas em iniciativas demonstráveis. Ele reconhece o percurso das empresas: ações de conscientização, diagnósticos documentados e gestão contínua dos fatores psicossociais relacionados ao trabalho.
Seu propósito é dar visibilidade pública às práticas e incentivar o aprimoramento organizacional, com critérios claros, evidências proporcionais e participação gratuita. Cada nível comunica um estágio específico de compromisso e gestão.
Natureza deste documento: este documento apresenta os critérios e o procedimento previsto para o reconhecimento. A concessão somente ocorrerá após implantação e aprovação do processo de avaliação.
02. Participação e elegibilidade
A participação é planejada para organizações que desejem submeter práticas verificáveis de gestão psicossocial. A abrangência geográfica, o tratamento de unidades e os critérios definitivos de elegibilidade dependerão da versão aprovada do regulamento.
A inscrição, a triagem e o envio de evidências não produzem reconhecimento automático. A organização poderá permanecer sem classificação se a documentação não sustentar os requisitos aplicáveis.
03. Níveis de reconhecimento
O modelo diferencia três estágios de prática. A classificação depende do conjunto de evidências apresentado e da avaliação correspondente.
Bronze
Ações pontuais registradas. Campanhas, palestras e outras iniciativas de conscientização executadas e documentadas.
Prata
Diagnóstico documentado. Avaliação organizacional dos fatores psicossociais, com método, período, escopo e responsáveis identificáveis.
Ouro
Gestão contínua demonstrada. Medidas implementadas, responsabilidades, acompanhamento e revisão periódica de ações de prevenção e gestão.
Um calendário de palestras isolado não equivale a um programa contínuo. Nenhum nível, por si só, constitui prova de conformidade legal ou de ausência de riscos.
04. Evidências e documentação
As evidências deverão ser suficientes para identificar a prática, seu responsável, o período de realização, o escopo e os registros de execução. O detalhamento obrigatório e os critérios de aceitação serão formalizados na metodologia definitiva.
Exemplos por nível
- Bronze: objetivos da ação, conteúdo, data, público-alvo e registros de realização.
- Prata: relatório de avaliação, método, abrangência, datas, responsável técnico ou serviço executor e indicações de tratamento dos fatores identificados.
- Ouro: programa em execução, plano de ação, medidas organizacionais, responsáveis, cronogramas, registros, indicadores agregados e revisões.
Documentos de terceiros poderão ser aceitos quando pertinentes e verificáveis. A participação não exige contratar um fornecedor específico.
05. Procedimento de avaliação
O fluxo planejado compreende:
- Manifestação voluntária de interesse e informação sobre a finalidade da coleta.
- Triagem de elegibilidade e descrição das práticas da organização.
- Recebimento das evidências estritamente necessárias.
- Análise documental conforme critérios e metodologia publicados.
- Tratamento de dúvidas e casos limítrofes com controle de conflitos de interesse.
- Decisão fundamentada, registro do resultado e possibilidade de recurso.
- Emissão do reconhecimento, quando aprovado, com identificação, escopo, nível e prazo.
- Disponibilização de consulta pública da autenticidade e situação do registro.
A triagem inicial ou autodeclaração não equivale à decisão de concessão.
06. Validade e renovação
Os reconhecimentos Bronze e Prata têm validade de seis meses, enquanto o Ouro tem validade de doze meses (um ano), contados da emissão. Esse ciclo expressa o compromisso do Selo G com a atualização das evidências: o reconhecimento não é permanente e sua renovação exige nova avaliação fundamentada.
O acompanhamento da situação dos reconhecimentos concedidos, inclusive revisões, suspensões e revogações, deverá integrar a governança e o sistema público de validação quando estes estiverem operacionais. A periodicidade de monitoramento entre concessões ainda será definida no regulamento definitivo.
A suspensão ou revogação, quando aplicável, prevalece sobre o prazo originalmente indicado. O mecanismo de verificação pública ainda está sujeito à implantação técnica.
07. Revisão, suspensão e recursos
O processo definitivo deverá prever decisão documentada, possibilidade de manifestação e recurso, revisão de casos controversos e correção de erros materiais.
Inconsistências relevantes, documentação adulterada, reprodução indevida do certificado ou fatos incompatíveis com critérios do programa poderão ensejar apuração, suspensão ou revogação, observadas as garantias procedimentais a serem definidas.
Pendente de aprovação: prazos de apresentação de recursos, instância julgadora, critérios de revisão e rito de comunicação.
08. Gratuidade e independência da avaliação
A candidatura e a concessão do Selo G são planejadas como gratuitas. O reconhecimento deverá ser decidido pelas evidências e pelos critérios do programa, sem exigência de contratação de serviços pagos.
Serviços de consultoria, diagnóstico, treinamento ou programas de gestão eventualmente contratados com qualquer fornecedor não garantirão concessão, renovação ou elevação de nível. A governança definitiva deverá prever segregação entre atividade comercial e decisão de reconhecimento.
09. Certificado, divulgação e uso da marca
Quando o programa estiver operacional, os reconhecimentos concedidos deverão identificar ao menos organização, nível, escopo, datas, código único e versão do regulamento, com verificação pública.
Uma organização reconhecida poderá receber um certificado digital próprio para impressão e o Selo G correspondente ao nível conquistado para aplicação em apresentações, relatórios, documentos institucionais, campanhas, comunicação corporativa, materiais de marketing e anúncios de vagas e divulgação de oportunidades de trabalho, observadas as regras de uso da marca e a situação vigente do reconhecimento.
O uso em recrutamento permite comunicar aos candidatos iniciativas de gestão psicossocial avaliadas no escopo indicado, sem representar promessa de ambiente livre de riscos. A exibição deve preservar nível, validade e possibilidade de verificação pública.
Os critérios de reprodução, dimensões, versões de marca e comunicação deverão constar de política de uso a aprovar.
10. Proteção de dados e transparência
O requerimento deverá solicitar apenas as informações organizacionais necessárias à análise. Não devem ser enviados dados clínicos identificáveis ou informações de saúde individual de trabalhadores no formulário de inscrição.
Antes da abertura do recebimento de candidaturas, deverão ser publicados o aviso de privacidade, a identificação do responsável pelo tratamento, as finalidades, a base legal, medidas de segurança, retenção e canais para exercício de direitos.
A consulta pública deverá limitar-se às informações institucionais necessárias à verificação do reconhecimento, conforme critérios de publicidade e autorização aplicáveis.
11. Aprovação, publicação e vigência
Os prazos de validade são contados da data de emissão de cada reconhecimento.
O procedimento completo de concessão depende da formalização dos critérios operacionais, da política de dados, das regras de uso da marca e dos mecanismos de requerimento e validação. Eventuais alterações deverão ser acompanhadas de número de versão e data de publicação.
A utilização do Selo G e do certificado é reservada às organizações que receberem concessão formal e válida.
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